DÚVIDAS?
Se você tiver qualquer dúvida sobre PPCI, veja a lista de perguntas frequentes.
Se preferir entre em contato conosco por chat ou agende uma reunião preliminar gratuitamente.
ATÉ QUANDO DEVO REGULARIZAR O PPCI DA MINHA INSTALAÇÃO?
A Data limite para executar todas das medidas de segurança propostas no PPCI é 27/12/2023.
QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA REGULARIZAR MINHA INSTALAÇÃO?
A primeira ação do proprietário é separar a documentação do edifício, principalmente:
1. Documento que comprove data de construção do edifício (habite-se, projeto aprovado na Prefeitura, faturas de concessionárias locais). Isto irá caracterizar a instalação, caso tenha sido construída antes de dezembro de 2013, as exigências são mais flexíveis;
2. Plantas da construção. Se você possui as plantas, o custo do PPCI é reduzido;
Com os documentos separados, é hora de nos procurar para a entrevista preliminar!!
E SE A EDIFICAÇÃO NÃO SE ENQUADRA NAS EXIGÊNCIAS DA LEI?
A legislação permite adotarmos medidas compensatórias no caso de inviabilidade técnica do objeto de análise. Nestes casos, emitimos laudos de inviabilidade técnica com ART/RRT e sugerimos no PPCI outras medidas de segurança viáveis.
QUAL O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO?
Ajustamos o prazo de elaboração do PPCI com a sua necessidade! Em média, podemos iniciar o processo junto aos Bombeiros em até 10 dias e o prazo para análise do CBMRS varia em função da complexidade do PPCI. Em qualquer caso, iremos acompanhar de perto o processo reportando para o cliente uma atualização semanal.